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A IMPORTÂNCIA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA NO BRASIL - Redação

A IMPORTÂNCIA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA NO BRASIL

Instruções para a redação

1. O rascunho da redação deve ser feito no espaço apropriado.
2. O Texto definitivo deve ser escrito à tinta, na folha própria, em até 30 linhas.
3. A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Questões terá o número de linhas copiadas desconsiderado para efeito de correção.
4. Receberá nota zero, em qualquer das situações expressas a seguir, a redação que:
   4.1. tiver até 7 (sete) linhas escritas, sendo considerada “texto insuficiente”.
   4.2. fugir ao tema ou que não atender ao tipo dissertativo-argumentativo.
   4.3. apresentar parte do texto deliberadamente desconectada do tema proposto.
Textos Motivadores

Texto 1

A ONG Menino Buchudo nasceu em João Pessoa há dois anos, quando Henrique Dantas presenciou uma abordagem violenta de um segurança de um restaurante com crianças que estavam pedindo dinheiro aos clientes. Após intervir no episódio, ele ofereceu uma carona aos meninos até onde eles moravam e se deparou uma realidade de vulnerabilidade. Utilizando a portaria do prédio de uma amiga como ponto de entrega, ele e um grupo de amigos iniciaram uma arrecadação via Whatsapp, de forma despretensiosa, com o intuito de ajudar aquela família específica. Com sucesso dessa primeira mobilização, o grupo se expandiu. Hoje conta com cerca de 15 voluntários fixos e também um grupo geral que hoje possui mais de 90 pessoas. As ações vão desde de arrecadação de alimentos, material escolar, fraldas, material de construção, até petições e abaixo assinados para garantir saneamento básico e abastecimento de água para comunidades do bairro de Mangabeira, em João Pessoa.

Fonte: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2020/07/13/30-anos-do-eca-vulnerabilidade-dificulta-garantia-de-direitos-de-criancas-e-adolescentes-da-pb-na-pandemia.ghtml. Acesso em 29 ago. 2023.


Texto 2

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Título I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Parágrafo único.  Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em 29 ago. 2023.


Texto 3

Fonte: https://www.em.com.br/app/noticia/opiniao/2022/08/18/interna_opiniao,1387324/democratizar-o-acesso-a-cultura-uma-agenda-urgente-e-importante.shtml. Acesso em 08 ago. 2023.

Texto 4

Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA – Lei 8.069, de 13 de julho de 1990), completa 32 anos. Mas, infelizmente, não há muito o que comemorar quando o assunto é a garantia e a proteção dos direitos das crianças e adolescentes brasileiras. Certo é que é preciso trabalhar em conjunto para reverter esse cenário de crescimento da violência. Os dados mais recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que a violência contra crianças e adolescentes aumentou de 2020 para 2021. Considerando apenas os boletins de ocorrência gerados sobre violências letais e não letais contra esse público em 12 unidades da federação, o Brasil registrou cerca de 137 casos de violência contra crianças e adolescentes por dia no primeiro semestre de 2021. Estamos falando de crianças e adolescentes de até 17 anos que sofreram maus tratos, lesão corporal por violência doméstica, exploração sexual, estupro e morte violentas intencionais (homicídios dolosos, feminicídios, latrocínio, lesão corporal seguida de morte e mortes decorrentes de intervenção policial). Todas essas violências (exceto as letais) apresentaram aumento em relação ao mesmo período de 2020 – totalizando cerca de 24 mil registros apenas no primeiro semestre de 2021.

Fonte: https://www.sabra.org.br/site/democratizar-acesso-cultura/. Acesso em 29 ago. 2023.


Texto 5

A análise dos registros por idade indica que as maiores taxas estão nas faixas entre 5 e 9 anos. “Ou seja, as principais vítimas são aqueles nem tão jovens (0-4) sobre os quais há um maior controle e vigilância, e nem mais velhas (10-17), que possuem mais condições de se defender dos riscos decorrentes do abandono”, aponta o Anuário. Também houve aumento nos registros de pornografia infanto-juvenil (2%) e exploração sexual infantil (7%). Já o número de mortes violentas de crianças caiu 15% no período. Esta queda de mortes segue a tendência nacional, já que o país teve uma diminuição de 6% no número de mortes violentas de uma forma geral. Este indicador inclui homicídios, latrocínios, lesões corporais seguidas de morte e mortes cometidas pela polícia. De forma geral, mesmo com esta queda, o Anuário destaca que as crianças e os adolescentes são vítimas de violência de forma rotineira. “São abusos de todas as ordens, desde o abandono, o vexame e a humilhação, a violência física dentro do ambiente doméstico, os abusos sexuais (...), culminando, infelizmente, em casos inconcebíveis de assassinatos de crianças e adolescentes.”

Fonte: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2022/06/28/casos-de-maus-tratos-contra-criancas-e-adolescentes-crescem-21percent-no-brasil-em-2021-mostra-anuario.ghtml. Acesso em 29 ago. 2023.


Texto 6

Fonte: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2021/04/26/criancas-de-ate-6-anos-sao-as-mais-atingidas-pela-violencia-no-rj-aponta-estudo-maior-parte-das-agressoes-e-dentro-de-casa.ghtml. Acesso em 29 ago. 2023.

Sobre a proposta

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo da sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “A importância do Estatuto da Criança e do Adolescente para redução da violência no Brasil”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para a defesa de seu ponto de vista.

Código do tema: EOL1060

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