No Tocantins, as políticas públicas em respeito à diversidade sexual e de gênero também têm ganhado força. Desde 2013, o Estado conta com a Comissão Estadual de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Travestis (LGBT), instituída pelo Decreto 4.794, tem a finalidade de promover ações em prol da diversidade sexual e de gênero, de combate à discriminação e violência contra pessoas LGBTQI+. Neste ano, a Comissão teve a indicação de novos membros para trabalhar com a Política até 2021. “Fizemos toda a articulação, os novos membros já foram indicados pelos órgãos participantes e a publicação está em andamento, para que logo a Comissão, que é vinculada à Seciju, volte a se reunir mensalmente, com participantes do poder público e instituições não governamentais, com proposição de ações e projetos que beneficiarão toda a comunidade”, explica a gerente de Diversidade e Inclusão Social da Seciju, Nayara Brandão. Além disso, a gerente reforça que também está em andamento a publicação de um decreto para o uso do nome social em toda a administração pública estadual. “Esse é um direito que as pessoas trans precisam ter. É necessário que sejam respeitados pela forma como se identificam e como são, o uso do nome social diminui o constrangimento sofrido e a discriminação contra esse público”, comenta.
Fonte: https://www.to.gov.br/cidadaniaejustica/noticias/orgulho-lgbtqi-conheca-avancos-e-direitos-conquistados-nos-ultimos-50-anos-de-luta/5edj4wa3bl98#:~:text=Em%20junho%20de%202019%2C%20o,seja%20aprovada%20pelo%20Congresso%20Nacional. Acesso em 06 jun. 2023.
A LGBTFOBIA É CRIME?
Não é de hoje que essa discussão existe no Brasil. O primeiro projeto sobre o tema foi apresentado no Congresso em 2001 como PL 5003/01 e tinha como objetivo determinar “sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas”. Em 2006, esse projeto acabou se transformando no PLC 122/2006, apresentado pela então deputada Iara Bernardi. O projeto buscava alterar a “Lei do Racismo” (Lei 7716/89) incluindo nela a discriminação por “gênero”, “sexo”, “orientação sexual” e “identidade de gênero”. Note que ao tratar sobretudo dos dois últimos pontos, a PLC 122/2006 não abrange apenas homossexuais, mas também a outros grupos da comunidade LGBT. Com isso, o mais “correto” seria tratá-lo como um projeto que criminaliza a LGBTfobia. Se o projeto tivesse sido aprovado, a mudança mais perceptível seria no artigo 1º da Lei 7716/89, que passaria a dizer que:
“serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional (sem modificação)”, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. (modificada)”
Apesar de ter passado pela Câmara dos Deputados , o projeto de lei foi arquivado no Senado após passar oito anos sem aprovação. Com isso, a prática de LGBTfobia ainda não é criminalizada no Brasil. Esse congelamento do processo, no Senado, pode ser explicado pelo grande debate que o PLC gerou entre seus defensores e opositores.
Fonte https://www.politize.com.br/lgbtfobia-brasil-fatos-numeros-polemicas/?https://www.politize.com.br/&gclid=CjwKCAjwp6CkBhB_EiwAlQVyxdwAlQycRJpORisK2tFFB4LlXpGpMVGffgcBCl__YvejGV74qgOKThoCPkMQAvD_BwE. Acesso em 06 jun. 2023.
Os dois grupos que sofreram mais violência, reunindo 90,5% dos casos, foram os homens gays (45,89%), com um total de 145 mortes; e as travestis e mulheres trans (44,62%), com 141 mortes. As mulheres lésbicas representam 3,80% das mortes (12 casos); os homens trans e pessoas transmasculinas somam 2,53% dos casos (oito mortes).
Pessoas bissexuais (0,95%) e pessoas identificadas como outros segmentos (0,95%) tiveram 3 mortes cada grupo. Houve quatro pessoas cuja orientação sexual ou identidade de gênero não foi identificado, representando 1,27% do total, com 4 casos. A idade das vítimas variou de 13 a 67 anos em 2021, sendo que a maioria das mortes ocorreu com jovens entre 20 e 29 anos (96 casos, o que representa 30,38% do total). As demais faixas etárias corresponderam às seguintes proporções: 22 pessoas com idade entre 10 a 19 anos (6,96%); 68 pessoas entre 30 e 39 anos (21,52%); 36 pessoas entre 40 e 49 anos (11,39%); 21 pessoas entre 50 e 59 anos (6,65%); e 13 pessoas entre 60 e 69 anos (4,11%). Em 60 casos (18,99%), não foi possível identificar a idade.
Fonte: https://portal.fgv.br/artigos/diferencas-genero-mercado-trabalho. Acesso em 30 mai. 2023.
Em pesquisa realizada por Rondas e Machado (2015), transexuais e travestis apontaram o ambiente de trabalho como o que apresenta maior dificuldade para sua aceitação enquanto cidadãs. Foram identificados obstáculos como hostilidade, aversão, intolerância, chacota, preconceito, assédio sexual, impossibilidade de promoção e de se destacar no ambiente de trabalho, baixa remuneração, acúmulo de funções, baixa valorização, trabalho exaustivo e estressante. Budge, Tebbe e Howard (2010), por sua vez, pontuam que tais dificuldades podem ser consequência da falta de conhecimento das organizações e colegas de trabalho, acerca de quais transformações são necessárias para propiciar um ambiente de trabalho resguardado e livre de discriminação para transgêneros. A manutenção de concepções equivocadas pode gerar receios à organização e seus colaboradores, resultando no isolamento dessas pessoas, diminuindo as oportunidades de socialização e colaboração em projetos e ocasionando baixo desempenho (Brown et al., 2012; Pedreira; Santos, 2018). Além disso, questões cotidianas tornam-se alvos de reclamações, hostilidade ou outras consequências negativas, como por exemplo, o uso do banheiro — uma ação despretensiosa que se transforma em um dilema — e o uso do nome social, que apesar de ser regulamentado em nível federal pelo Decreto nº 8727/2016, tem aplicação restrita ao âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Logo, tal recurso ainda sofre violação e discriminação, talvez em função de não ser respaldado por lei federal e, portanto, não ter validade em território nacional para outros órgãos/entes, exceto aqueles indicados no decreto. A antecipação dessas discriminações, aliada à conscientização de que existem poucos recursos legais, costuma provocar aumento de estresse em transexuais (O’Neil; Mcwhirter; Cerezo, 2008; Chope; Strom, 2008; Dias; Bernardineli, 2016; Pedreira; Santos, 2018).
Fonte: SANTOS, K. M. DE O.; OLIVEIRA-SILVA, L. C. Marcadas pelo mercado: inserção profissional e carreira de mulheres transexuais e travestis. Cadernos Pagu, n. 62, p. e216221, 2021.
Fonte: https://www.poder360.com.br/brasil/brasil-teve-135-mortes-de-pessoas-lgbti-em-2022-diz-pesquisa/. Acesso em 06 jun. 2023
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo da sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “A importância dos direitos da comunidade LGBT para a democracia brasileira”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para a defesa de seu ponto de vista.