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ADOÇÃO NO BRASIL - Redação

ADOÇÃO NO BRASIL

Instruções para a redação

1. O rascunho da redação deve ser feito no espaço apropriado.
2. O Texto definitivo deve ser escrito à tinta, na folha própria, em até 30 linhas.
3. A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Questões terá o número de linhas copiadas desconsiderado para efeito de correção.
4. Receberá nota zero, em qualquer das situações expressas a seguir, a redação que:
   4.1. tiver até 7 (sete) linhas escritas, sendo considerada “texto insuficiente”.
   4.2. fugir ao tema ou que não atender ao tipo dissertativo-argumentativo.
   4.3. apresentar parte do texto deliberadamente desconectada do tema proposto.

Textos Motivadores

Texto 1

O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) foi criado em 2019 e nasceu da união do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA). O Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais (CGCN), instituído pela Portaria Conjunta 01/2018 do CNJ, com o objetivo de subsidiar a elaboração e o monitoramento de políticas judiciárias, é o responsável pela gestão do SNA. O sistema é regulamentado por meio da Resolução nº 289/2019 deste Conselho.

O novo sistema abrange milhares de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, com uma visão global da criança, focada na doutrina da proteção integral prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Os maiores beneficiários do SNA são as crianças e adolescentes em acolhimento familiar e institucional, que aguardam o retorno à família de origem ou a sua adoção.

Adoção e acolhimento. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/adocao/. Acesso em: 25 junho 2021.

Texto 2

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem, aproximadamente, 47 mil crianças e adolescentes em situação de acolhimento no Brasil. Deste total, 9,5 mil estão no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e apenas 5 mil  estão, efetivamente, disponíveis para adoção.

A criança passa a constar na lista de adoção após as tentativas de reinserção na família de origem falharem, e se não houver formas de a criança ficar com a família extensa (tios e avós, por exemplo). (...)

Atualmente, a fila para quem aguarda uma criança no Brasil é composta por 46,2 mil pretendentes. Como o número de pretendentes é muito maior do que o de crianças disponíveis para adoção, seria de se esperar que todas essas crianças encontrassem um lar. Mas a realidade é outra.

Existe um perfil que é buscado pelos pretendentes na hora de adotar: 14,55% só adotam crianças brancas; 58% aceitam apenas crianças até 4 anos de idade; 61,92% não aceitam adotar irmãos; e 61% só aceitam crianças sem nenhuma doença.

“As pessoas que querem adotar, que estão na fila esperando, desejam crianças com perfis diferentes das que estão lá. Deste total que estão aguardando uma criança, apenas 1.921 (4,52%) aceitam adotar crianças maiores de 8 anos, por exemplo”, revela Iberê de Castro.

O perfil solicitado só aumenta a demora em conseguir um lar para a criança, que pode continuar na casa de acolhimento até completar 18 anos.

LIMA, Mariana. Adoção no Brasil: a busca por crianças que não existem. Disponível em: https://observatorio3setor.org.br/carrossel/adocao-no-brasil-a-busca-por-criancas-que-nao-existem/. Acesso em: 25 junho 2021.

Texto 3

Uma das propostas no Congresso é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 31/2017, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que estipula o prazo máximo de um ano para a conclusão do procedimento de adoção, depois de iniciado o estágio de convivência.

A convivência começa quando os pais levam o filho que pretendem adotar para casa e os profissionais da equipe multidisciplinar da Justiça passam a avaliar a adaptação da nova família que está se formando.

Também com a ideia de acelerar procedimentos, o PL 5.449/2019, da senadora Mailza Gomes (PP-AC), procura liberar as crianças o mais rapidamente possível para a convivência com suas novas famílias. O texto estabelece que as decisões que deferiram a adoção ou a destituição de poder familiar e estejam pendentes de recurso perante tribunais superiores deverão produzir efeitos imediatos, caso os detentores originais do poder não estejam presentes no processo, ou seja, com decisões à revelia dos pais biológicos e com recursos apresentados pela Defensoria Pública.

Outro projeto aguardando análise é o do senador Major Olimpio (PSL-SP). O PL 1.048/2020 define punições aos adotantes que desistem da guarda para fins de adoção ou devolvem a criança ou o adolescente depois do trânsito em julgado da sentença de adoção.

Segundo o texto, caso não haja decisão fundamentada da Justiça em contrário, quem devolve o pretendente será excluído dos cadastros de adoção e não terá a habilitação renovada, além de ser obrigado a custear tratamento psicológico ou psiquiátrico recomendado para a criança ou adolescente pela Justiça da Infância e da Juventude; a reparar danos morais; e a pagar mensalmente à criança ou adolescente até a sua maioridade civil o valor equivalente a um quinto do salário mínimo. Os recursos deverão ser depositados numa conta poupança em nome da criança ou adolescente, que só poderá acessá-la quando atingir a maioridade civil. O projeto está no Plenário, aguardando indicação de relator.

Com intuito semelhante, porém menos amplo, o PLS 370/2016, do ex-senador Aécio Neves, determina que a desistência injustificada da adoção durante o estágio de convivência poderá levar à cassação da habilitação do pretendente à adoção, sem prejuízo de eventual responsabilização cível (como pagamento de danos morais à criança). O texto aguarda relator na CCJ.

Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/05/22/dia-da-adocao-brasil-tem-34-mil-criancas-e-adolescentes-vivendo-em-abrigos. Acesso em: 25 junho 2021.

Sobre a proposta

A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre “Sistema de adoção no Brasil”, apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

Código do tema: EOL1022

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