O artigo 19º da DUDH diz que “todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.
Disponível em: https://cutt.ly/giP7Ie6. Acesso em: 11 mai. 2022. Adaptado.
Disponível em: http://obviousmag.org/alteridade/2018/a-violencia-nas-entrelinhas-da-liberdade-de-expressao.html . Acesso em: 11 mai. 2022. Adaptado.
O silêncio desapareceu na esquina da irracionalidade com a intolerância, no cruzamento do cinismo com a cara de pau. Deu lugar à hiperinflação das opiniões raivosas, dos julgamentos sumários, das explicações esdrúxulas. Aquela, acredite, é pior que a escalada frenética dos preços, velha conhecida dos brasileiros, sepultada há duas décadas. A cobiçada visibilidade nas redes sociais ou a mera incapacidade de emudecer detonaram o movimento. E a barulheira se espalhou. O habitual já não é a contrição, mas o falatório. Ao fim da semana de tristezas enfileiradas, #ficaadica: é preciso o silêncio. Diante do inexplicável, que venham o olhar solidário, o calar respeitoso.
Não é caso de um minuto, mas de horas, quem sabe, dias de silêncio. A vontade de opinar instantaneamente exterminou a discussão cordial, o debate embasado. E momentos dramáticos tornam-se campeonatos de grosseria, ralis de vergonha alheia. No raiar de 2015, exemplos se sucedem. Quarta-feira passada, em Paris, homens armados de AK-47 adentraram a redação do semanário “Charlie Hebdo”, fuzilaram uma dúzia de pessoas, entre jornalistas e policiais; feriram outras 11. Uma França aturdida fez um minuto de silêncio no dia seguinte. A Internet não se calou um segundo.
Montado o ringue, a rede mundial pôs de um lado os radicais da liberdade; de outro, o esquadrão da relatividade. Foi um Fla-Flu de ofensas. A obsessão pelo confronto aniquilou o diálogo, fez desaparecer a busca pelo consenso. Caiu em desuso o ditado que ensina: “Melhor ouvir tal coisa do que ser surdo”. Nos dias de hoje, só interessa falar.
Na Babel das redes sociais, a gentileza foi soterrada. Bastou um escrever #JeSuisCharlie (#EuSouCharlie), slogan da corrente de luto pelos chargistas mortos, para outro devolver com um #Nãosouetenhoraivadequemé. No lugar de argumentações civilizadas, imperou o mesmo festival de agressões que, nas eleições de 2014, semeou o ódio e destruiu amizades.
Sim, é legítimo defender com paixão a liberdade de expressão, bem como se indignar com uma charge, uma frase, uma criação artística considerada de mau gosto ou ofensiva. Não é incomum o humor resvalar para interpretações racistas, homofóbicas, machistas ou de intolerância religiosa. Cabe de um tudo no pote de mágoas.
Há uma gama de reações ao alcance de quem se sentir desrespeitado. O leque inclui de campanhas de protesto a boicote comercial, de pressão sobre patrocinadores a medidas judiciais. Tampouco sobram razões para defender a livre expressão do pensamento. Mas nada justifica, em nenhum dos lados do debate, as ofensas pessoais, a brutalidade difamatória, a violência física ou, como na tragédia francesa, os homicídios em série. (…) Quando não há nada de bom a ser dito, o silêncio é sagrado.
Disponível em: https://oglobo.globo.com/sociedade/sagrado-silencio-15019891. Acesso em: 11 mai. 2022. Adaptado.
A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre “Liberdade de expressão e seus limites no mundo contemporâneo”, apresentando proposta de intervenção, que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.