O artigo 149 do Código Penal Brasileiro traz a definição jurídica do que é trabalho análogo à escravidão: "É caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto." A lei determina que é crime submeter alguém à condição de trabalho análogo à escravidão e que também é punível por lei qualquer pessoa que atue para impedir o direito de ir e vir do trabalhador que esteja nessa condição. Veja o que diz o texto: "Também é punido com as mesmas penas aquele que, com o fim de reter o trabalhador: a) cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador; b) mantém vigilância ostensiva no local de trabalho; ou c) retém documentos ou objetos pessoais do trabalhador".
Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2023/02/28/o-que-e-trabalho-analogo-a-escravidao-segundo-a-lei-brasileira.ghtml. Acesso em 16 mai. 2023.
No estado de São Paulo, o primeiro caso do ano, ainda sob investigação, foi registrado em 26 de janeiro. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), 32 trabalhadores da cadeia de produção de cana-de-açúcar foram localizados nessa condição.
O resgate aconteceu a partir de uma operação conjunta, do MPT, Ministério do Trabalho e Emprego, Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Rodoviária Federal. As vítimas foram recrutadas por dois homens, conhecidos como "gatos", nos municípios de Francisco Badaró, Minas Novas, Turmalina, Jenipapo de Minas e Berilo, em Minas Gerais, para trabalhar em Pirangi, no noroeste paulista. O alojamento dos trabalhadores, porém, ficava em um município vizinho, Palmares Paulista, a 20 minutos de Pirangi. A acomodação foi feita em casas e um cômodo comercial, onde antes funcionava um açougue, que apresentava "péssimas condições de higiene e conforto", conforme detalha o MPT. "Nos alojamentos havia colchões velhos, forros rasgados, fogões e geladeiras velhos, banheiros em condições precárias de higiene e instalações elétricas expostas", complementa o órgão. Os "gatos" cobraram R$ 320 de cada trabalhador, para transportá-los até o alojamento, de forma clandestina, em duas vans. As vítimas relataram às autoridades que não tinham como custear a própria alimentação e que dependiam deles para comprar produtos em um mercado. Os débitos no estabelecimento tornaram-se mais um fator a prejudicar os trabalhadores. Em virtude das chuvas, as vítimas permaneceram nove dias sem trabalhar e, com isso, sem receber nenhum pagamento. Os empregadores celebraram um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MPT e a DPU, que os obrigou, entre outras coisas, a pagar as verbas rescisórias devidas aos resgatados, além de cobrir os custos com alimentação e passagens de volta dos trabalhadores às suas cidades de origem. As multas estabelecidas em caso de descumprimento variaram de R$ 1 mil a R$ 5 mil por trabalhador.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2023-03/em-2023-523-vitimas-de-trabalho-analogo-escravidao-foram-resgatadas. Acesso em 16 mai. 2023.
Fonte: https://reporterbrasil.org.br/2019/11/negros-sao-82-dos-resgatados-do-trabalho-escravo-no-brasil/. Acesso em 16 mai. 2023.
Pactuado o contrato de trabalho entre empregador e empregado e estabelecido o reconhecimento de vínculo de emprego, o artigo 29 da CLT determina que após realizada a admissão, o empregado deverá entregar a sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) mediante comprovante de recebimento da entrega ao empregador para que seja realizado o registro. Caso haja necessidade, a empresa poderá reter a Carteira de Trabalho por até 48 horas para a realização do respectivo registro. Necessário que conste no registro da CTPS a data de início do trabalho, cidade, função, remuneração/salário e demais condições especiais caso se faça necessário. Como regra, neste mesmo prazo se entrega o contrato de trabalho, assinado por ambas as partes. Importante mencionar que a retenção da Carteira de Trabalho pelo empregador além do prazo máximo de 48 horas, por se tratar de documento público, pode caracterizar crime conforme o artigo 305 do CP (Código Penal), sendo tipificado crime de retenção de documento público. A carteira de Trabalho não poderá conter rasuras ou anotações impróprias, como por exemplo faltas, demissão por justa causa entre outros, o que caso ocorra poderá até mesmo caracterizar dano moral.
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/13-direitos-trabalhistas-que-todo-empregado-deve-saber/469571949. Acesso em 16 mai. 2023
Hoje, do total de 5,9 milhões de trabalhadores domésticos, até o terceiro trimestre encerrado em janeiro, cerca de 1,5 milhão têm carteira assinada, ante 4,4 milhões que não têm, ou 74,8% do total. No começo de 2013, o percentual de não registrados correspondia a 68,4% do total. Os dados foram divulgados pelo jornal Folha de S. Paulo. Vale destacar que além de enfrentar alto grau de informalidade e condições geralmente precárias de vida, essa fatia da população — formada majoritariamente por mulheres, sobretudo negras — tem renda média menor do que outros grupos pesquisados pelo IBGE. A remuneração média da categoria doméstica gira em torno de R$ 1.087, avanço de apenas 6% em relação a 2013. Dentre os que estão na informalidade, o valor é ainda menor, abaixo de R$ 1.000. Entre os que têm carteira assinada, a renda média é de R$ 1.511 no período apurado (trimestre encerrado em janeiro deste ano). [...] Sob o véu do discurso “é como se fosse da família”, muitas pessoas, principalmente mulheres, ainda são resgatadas após serem exploradas por anos. Somente em 2022, ao menos 30 pessoas foram retiradas de situações análogas à escravidão no serviço doméstico em 15 estados, segundo dados do Ministério do Trabalho, número que certamente está subestimado em relação à realidade brasileira.
Fonte: https://vermelho.org.br/2023/03/23/no-brasil-apenas-uma-em-cada-quatro-domesticas-tem-carteira-assinada/. Acesso em 16 mai. 2023.
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo da sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Democracia em questão no Brasil: o combate ao trabalho análogo à escravidão no país”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para a defesa de seu ponto de vista.